Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025307 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO INDEMNIZAÇÃO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SUBSÍDIO DE DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199902179841075 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVEZES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/95-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA MANUEL DE OLIVEIRA MATOS IN CÓDIGO DA ESTRADA ANOTADO 3ED PAG424 E DÁRIO MARTINS DE ALMEIDA IN MANUAL DOS ACIDENTES DE VIAÇÃO PAG360. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N3 ART506 N1 N2 ART562 ART564. DL 132/88 ART4 ART8 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1976/04/21 IN CJ T1 ANOI PAG60. AC STJ DE 1997/05/10 IN BMJ N267 PAG147. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86. | ||
| Sumário: | I - Havendo dúvida sobre se houve ou não culpa dos condutores na produção do acidente de viação considera-se igual a contribuição de cada um deles, sem que daqui se possa concluir que qualquer deles, ou ambos tenham agido com culpa. II - A quantia peticionada pelo Centro Regional de Segurança Social, relativa ao subsídio de doença, coincide com a indemnização resultante da incapacidade temporária de trabalho, ou seja, com a perda da capacidade aquisitiva do sinistrado durante o período de doença e que se traduz no montante em que é condenada a companhia de seguros relativamente à incapacidade temporária de trabalho. III - A indemnização a fixar pela incapacidade permanente parcial para o trabalho deve reconstituir a sua integridade patrimonial, implicando a concessão de um capital decrescente até zero que, durante a vida activa garanta a concessão de prestações periódicas correspondentes a perda salarial e para cuja fixação se tem recorrido a fórmulas matemáticas, que servem apenas de instrumentos de trabalho para facilitar cálculos da indemnização tendo em conta a equidade. | ||
| Reclamações: | |||