Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016229 | ||
| Relator: | GONÇALVES ROCHA | ||
| Descritores: | PRÉDIO RÚSTICO PRÉDIO CONFINANTE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA FAMILIAR ALIENAÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP198803030021430 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TII PAG190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 ART1381 B. | ||
| Sumário: | Não gozam de direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes, quando a alienação abrange um conjunto de prédios que, embora formando uma exploração agrícola de tipo familiar, se encontram dispersos. | ||
| Reclamações: | |||