Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021430
Nº Convencional: JTRP00016229
Relator: GONÇALVES ROCHA
Descritores: PRÉDIO RÚSTICO
PRÉDIO CONFINANTE
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA FAMILIAR
ALIENAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP198803030021430
Data do Acordão: 03/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TII PAG190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 ART1381 B.
Sumário: Não gozam de direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes, quando a alienação abrange um conjunto de prédios que, embora formando uma exploração agrícola de tipo familiar, se encontram dispersos.
Reclamações: