Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030025
Nº Convencional: JTRP00026942
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ACÇÃO
EXAME SANGUÍNEO
CUSTÓDIA
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RP200002030030025
Data do Acordão: 02/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 718-A/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART519 N3 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/03/11 IN CJSTJ T2 ANOV PAG145.
Sumário: Em acção de investigação de paternidade não pode alguém ser coagido, por meio de violência física, designadamente " sob custódia " à realização de exame hematológico.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: