Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014563 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199504209340930 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART55 ART56. | ||
| Sumário: | I - Na acção executiva, a legitimidade das partes resolve-se apenas em função dos termos do título executivo, sendo partes legítimas, como exequente e como executado, quem nele figura como credor e como devedor, respectivamente. | ||
| Reclamações: | |||