Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340930
Nº Convencional: JTRP00014563
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199504209340930
Data do Acordão: 04/20/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 ART56.
Sumário: I - Na acção executiva, a legitimidade das partes resolve-se apenas em função dos termos do título executivo, sendo partes legítimas, como exequente e como executado, quem nele figura como credor e como devedor, respectivamente.
Reclamações: