Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720488
Nº Convencional: JTRP00022251
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
FORMA
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199711119720488
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 670/95
Data Dec. Recorrida: 12/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F ART111.
CCIV66 ART1038 G ART1049.
CNOT67 ART89 K.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/26 IN BMJ N373 PAG483.
AC STJ DE 1992/10/20 IN BMJ N420 PAG524.
AC RP DE 1994/01/18 IN CJ T1 ANOXIX PAG211.
AC RC DE 1992/09/15 IN BMJ N419 PAG827.
Sumário: I - A enumeração da alínea f) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano dos casos em que ao senhorio é permitida a resolução do contrato de arrendamento é taxativa.
II - E nela não cabe a cessão de exploração do estabelecimento instalado no arrendado, ainda que nula por falta de forma.
Reclamações: