Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022251 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL FORMA NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199711119720488 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 670/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F ART111. CCIV66 ART1038 G ART1049. CNOT67 ART89 K. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/01/26 IN BMJ N373 PAG483. AC STJ DE 1992/10/20 IN BMJ N420 PAG524. AC RP DE 1994/01/18 IN CJ T1 ANOXIX PAG211. AC RC DE 1992/09/15 IN BMJ N419 PAG827. | ||
| Sumário: | I - A enumeração da alínea f) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano dos casos em que ao senhorio é permitida a resolução do contrato de arrendamento é taxativa. II - E nela não cabe a cessão de exploração do estabelecimento instalado no arrendado, ainda que nula por falta de forma. | ||
| Reclamações: | |||