Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500748
Nº Convencional: JTRP00001876
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: PROCESSO DE INVENTARIO
TORNAS
QUINHãO
COMPOSIçãO DE QUINHãO
Nº do Documento: RP199103140500748
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1377 N2 ART1377 N3.
CCIV66 ART406.
Sumário: I - Tendo-se decidido com transito em julgado em processo de inventario que certos interessados estavam em tempo de, sobre o mapa informativo da partilha, requererem a composição do seu quinhão com verbas licitadas por outro interessado, o caso julgado assim formado sobre acordão do Supremo Tribunal de Justiça, não impede o licitante de se opor a tal composição com o fundamento de que o valor dos bens possiveis para tal composição excede o do quinhão dos requerentes, embora ja tivesse suscitado tal questão antes sem que ela tivesse sido apreciada.
II - A composição do quinhão do não licitante com verbas licitadas por outro interessado no inventario e devedor de tornas so pode ter lugar desde que o valor de qualquer bem licitado não exceda o quinhão do requerente da composição não licitante.
Reclamações: