Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050797
Nº Convencional: JTRP00006977
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199212149050797
Data do Acordão: 12/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2826-1
Data Dec. Recorrida: 07/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART342 ART680 N1 N2.
CCIV66 ART9 ART11 ART350.
CRP84 ART1 ART7 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1942/03/27 IN COL OF ANO2 PAG96.
Sumário: I - A interpretação do normativo excepcional do número 2 do artigo 680 do Código de Processo Civil tem, consoante artigos 9 e 11 do Código Civil, de fazer-se pelo ângulo rigoroso da sua previsão.
II - O recurso previsto no número 2 do artigo 680, do Código de Processo Civil, está gizado em termos de só ser concedido àquele que, sendo estranho ao processo, não tem outro meio de defesa do seu direito que não seja o recurso da decisão que o afectou.
Reclamações: