Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550713
Nº Convencional: JTRP00015293
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: OBJECTO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199512049550713
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1433/94
Data Dec. Recorrida: 05/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART672.
Sumário: I - Não pode ser objecto do recurso de apelação a excepção de ineptidão da petição inicial julgada improcedente no despacho saneador transitado em julgado.
Reclamações: