Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250806
Nº Convencional: JTRP00007544
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: COLISÃO DE VEÍCULOS
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199302099250806
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 8348/91
Data Dec. Recorrida: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N3 A.
Sumário: A prioridade de passagem prevista no artigo 8 nº 3, alínea a) do Código da Estrada pressupõe a ocorrência do embate na ocasião em que o veículo sai de algum dos lugares aí referidos.
Reclamações: