Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002095 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA DIREITO REAL AUSÊNCIA VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199104290501224 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2. | ||
| Sumário: | I - O que caracteriza a acção de simples apreciação e a distingue da acção de condenação é a ausência de lesão ou de violação do direito - artigo 4, n. 2, do Código de Processo Civil; II - Provando-se que os A.A. são donos de certo prédio que, de resto, está registado em seu nome, verificando-se que são donos da água que existe nesse prédio rústico que adquiriram por compra e venda e ainda que adquiriram o direito a essa água por usucapião, não pode deixar de se lhe reconhecer esses direitos, como pediram, só pelo facto de não terem conseguido provar a sua violação pelos R.R.; III - Com este reconhecimento, não se exige dos R.R. qualquer prestação, mas põe-se termo ao estado de incerteza quanto à existencia desses direitos. | ||
| Reclamações: | |||