Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0501224
Nº Convencional: JTRP00002095
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
DIREITO REAL
AUSÊNCIA
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199104290501224
Data do Acordão: 04/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2.
Sumário: I - O que caracteriza a acção de simples apreciação e a distingue da acção de condenação é a ausência de lesão ou de violação do direito - artigo 4, n. 2, do Código de Processo Civil;
II - Provando-se que os A.A. são donos de certo prédio que, de resto, está registado em seu nome, verificando-se que são donos da água que existe nesse prédio rústico que adquiriram por compra e venda e ainda que adquiriram o direito a essa água por usucapião, não pode deixar de se lhe reconhecer esses direitos, como pediram, só pelo facto de não terem conseguido provar a sua violação pelos R.R.;
III - Com este reconhecimento, não se exige dos R.R. qualquer prestação, mas põe-se termo ao estado de incerteza quanto à existencia desses direitos.
Reclamações: