Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029219 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO ESCRITURA PÚBLICA DOCUMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005180030623 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 706-A/95-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART50. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/04/14 IN CJ T2 ANOXIX PAG120. AC STJ DE 1996/02/06 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG74. | ||
| Sumário: | I - Para que os documentos referidos no artigo 50 do Código de Processo Civil sejam exequíveis, torna-se necessário que, além do documento autêntico ou autenticado, exista outro documento, na forma convencionada pelas partes, comprovativo das prestações realizadas no desenvolvimento do contrato. II - Com a requerida complementarização, visou a lei assegurar a certeza do direito baseada no documento autêntico ou autenticado, sendo as partes livres de convencionar esse modo de complementar o título. III - Prevendo-se na escritura de hipoteca, como obrigações futuras, os lançamentos efectuados a débito da executada na respectiva conta, representativos de transferências, não postos aqui em causa, constitui título exequível a junção da referida escritura e de documento complementar anexo que demonstra esses extractos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |