Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004363 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO ERRO NOTÓRIO DA APRECIAÇÃO DA PROVA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199206179240353 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1038/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2. | ||
| Sumário: | b - Invocado como fundamento do recurso o erro notório de apreciação da prova não documentada, para que o mesmo seja atendível é necessário que tal resulte do texto da decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência, o que não acontece quando há necessidade de invocar outros elementos do processo. II - Não há insuficiência da matéria de facto para a decisão da causa quando a sentença dá como provados todos os factos que integram o crime. | ||
| Reclamações: | |||