Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240353
Nº Convencional: JTRP00004363
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
ERRO NOTÓRIO DA APRECIAÇÃO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP199206179240353
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1038/91
Data Dec. Recorrida: 02/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2.
Sumário: b - Invocado como fundamento do recurso o erro notório de apreciação da prova não documentada, para que o mesmo seja atendível é necessário que tal resulte do texto da decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência, o que não acontece quando há necessidade de invocar outros elementos do processo.
II - Não há insuficiência da matéria de facto para a decisão da causa quando a sentença dá como provados todos os factos que integram o crime.
Reclamações: