Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010657
Nº Convencional: JTRP00029777
Relator: MATOS MANSO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVAMENTO
AGRAVANTE MODIFICATIVA
LUCROS
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: RP200010110010657
Data do Acordão: 10/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 445/99
Data Dec. Recorrida: 03/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART24 C.
CP95 ART202.
Sumário: Não pode concluir-se do texto ou do espírito do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, que à "avultada compensação remuneratória" referida na alínea c) do seu artigo 24 tenha de aplicar-se o critério estrito do artigo 202 do Código Penal para definir valor consideravelmente elevado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: