Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131338
Nº Convencional: JTRP00032986
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RP200111290131338
Data do Acordão: 11/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 10032-F/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM ART61 ART182 N2.
CPC95 ART266 ART508 N3.
Sumário: I - O requerimento inicial para alteração da regulação do poder paternal apenas deve conter uma exposição sucinta dos fundamentos em que se baseia, não se tornando necessário a articulação exaustiva da factualidade concreta que a justifique.
II - Tratando-se de um processo de jurisdição voluntária e não estando o juiz submetido a critérios de legalidade estrita, deve, se o entender, desencadear a recolha oficiosa dos elementos tidos por necessários ou convidar o requerente a corrigir o seu requerimento inicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: