Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032986 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200111290131338 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10032-F/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM ART61 ART182 N2. CPC95 ART266 ART508 N3. | ||
| Sumário: | I - O requerimento inicial para alteração da regulação do poder paternal apenas deve conter uma exposição sucinta dos fundamentos em que se baseia, não se tornando necessário a articulação exaustiva da factualidade concreta que a justifique. II - Tratando-se de um processo de jurisdição voluntária e não estando o juiz submetido a critérios de legalidade estrita, deve, se o entender, desencadear a recolha oficiosa dos elementos tidos por necessários ou convidar o requerente a corrigir o seu requerimento inicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |