Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025623 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199904079940184 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 935/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Sumário: | I - Despenalizada a conduta do arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão, mas prosseguindo os autos para julgamento do pedido cível, deverá aquele ser condenado na respectiva indemnização se se demonstrarem os elementos constitutivos do crime, não fora a dita despenalização, e se verificarem os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos prevista no artigo 483 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||