Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940184
Nº Convencional: JTRP00025623
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PEDIDO CÍVEL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199904079940184
Data do Acordão: 04/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 935/97
Data Dec. Recorrida: 12/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Sumário: I - Despenalizada a conduta do arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão, mas prosseguindo os autos para julgamento do pedido cível, deverá aquele ser condenado na respectiva indemnização se se demonstrarem os elementos constitutivos do crime, não fora a dita despenalização, e se verificarem os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos prevista no artigo 483 do Código Civil.
Reclamações: