Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420668
Nº Convencional: JTRP00012875
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PROCESSO ORDINÁRIO
TRIBUNAL COLECTIVO
REQUERIMENTO
PROCESSO DE TRABALHO
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199411149420668
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 114/87
Data Dec. Recorrida: 02/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART646 N1 N2 ART791 N1.
Sumário: Na acção emergente de acidente de trabalho com processo ordinário, para a intervenção do Tribunal Colectivo no julgamento da matéria de facto, basta o requerimento de uma das partes.
Reclamações: