Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011303 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PROVA TESTEMUNHAL MATÉRIA DE FACTO DECISÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECURSO NULIDADE DE DESPACHO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199503149421148 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102-B/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART304 N3 ART668 N1 B ART715 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG674. | ||
| Sumário: | I - Nem pelo facto de, indevidamente, dado o disposto no artigo 304, n.3, do Código de Processo Civil, terem sido reduzidos a escrito os depoimentos prestados no procedimento cautelar de arrolamento, o juiz fica dispensado de proferir a decisão sem previamente declarar os factos que considera provados, sob pena de anulação do processo desde a produção da prova testemunhal, anulação a decretar pela Relação em caso de recurso e independentemente de haver sido arguida no mesmo recurso. II - No caso previsto no número antecedente não há lugar à aplicação do disposto no artigo 715 do Código de Processo Civil aplicável tão só quando no processo os factos se encontrem já anteriormente fixados. | ||
| Reclamações: | |||