Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018658 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO ARRENDATÁRIO DIREITOS PERTURBAÇÃO DEFESA DESPEJO PROVISÓRIO RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP298311290002368 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG219 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN BMJ N67 PAG25. M ANDRADE IN NOC ELEM PROC CIV 1979 PAG147 PAG153. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 ART1037 ART1050 A ART1276. CPC67 ART247 N2 N3 ART972 A ART974. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1969/09/15 IN JR 1969 PAG19. | ||
| Sumário: | I - A regra da correlatividade, reciprocidade ou correspectividade impede suspender o pagamento da renda, quando o locador não tenha privado o locatário do gozo total da coisa, e, por igual razão, é de repelir o funcionamento da excepção do não cumprimento do contrato, para justificar a conduta do arrendatário em conservar encerrado por mais de 1 ano, consecutivamente, o local para comércio. II - Ao locatário, quando a conduta do locador vise privá- -lo ou perturbá-lo no gozo da coisa locada, restará o uso dos meios previstos no artigo 1037 do Código Civil. III - Em acção de despejo, não são admissíveis pedidos reconvencionais que não possam reportar-se à acção, por serem referentes a relações jurídicas de todo diversas da que, nela, se trata. | ||
| Reclamações: | |||