Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0002368
Nº Convencional: JTRP00018658
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
ARRENDATÁRIO
DIREITOS
PERTURBAÇÃO
DEFESA
DESPEJO PROVISÓRIO
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP298311290002368
Data do Acordão: 11/29/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N67 PAG25.
M ANDRADE IN NOC ELEM PROC CIV 1979 PAG147 PAG153.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 ART1037 ART1050 A ART1276.
CPC67 ART247 N2 N3 ART972 A ART974.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/09/15 IN JR 1969 PAG19.
Sumário: I - A regra da correlatividade, reciprocidade ou correspectividade impede suspender o pagamento da renda, quando o locador não tenha privado o locatário do gozo total da coisa, e, por igual razão, é de repelir o funcionamento da excepção do não cumprimento do contrato, para justificar a conduta do arrendatário em conservar encerrado por mais de 1 ano, consecutivamente, o local para comércio.
II - Ao locatário, quando a conduta do locador vise privá- -lo ou perturbá-lo no gozo da coisa locada, restará o uso dos meios previstos no artigo 1037 do Código Civil.
III - Em acção de despejo, não são admissíveis pedidos reconvencionais que não possam reportar-se à acção, por serem referentes a relações jurídicas de todo diversas da que, nela, se trata.
Reclamações: