Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140894
Nº Convencional: JTRP00003809
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199205269140894
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1561/A
Data Dec. Recorrida: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 N2 ART327 ART474 N1 A C ART326 N2.
CPCI63 ART225 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/19 IN BMJ N295 PAG315.
AC STJ DE 1980/04/21 IN BMJ N296 PAG247.
Sumário: I - O incidente do chamamento à autoria funciona como uma espécie de procedimento cautelar referido à acção que, futuramente e no caso de o réu ter sido condenado, poderá vir a surgir demandando os responsáveis finais, circunstância esta que solicita o Tribunal no sentido da sua admissão, pois mais propício é o incidente ao benefício, e menos ao prejuízo dos litigantes.
II - O efeito prático do chamamento à autoria traduz-se numa apreciável vantagem que o réu-chamante de antemão conquista, em não vir a ser acusado de negligência nem ter que provar, nessa futura acção de indemnização, que se defendeu esforçadamente nesse outro processo contra ele movido.
Reclamações: