Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121521
Nº Convencional: JTRP00033595
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
LIVRANÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
Nº do Documento: RP200112180121521
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 675/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Sumário: O contrato de seguro de responsabilidade civil ilimitada e de danos próprios com substituição em novo, celebrado entre o executado e uma companhia de seguros que não é parte no processo executivo, não exclui o direito que o exequente pretende fazer valer na execução por quantia certa titulada por livrança subscrita e assinada pelos executados - embargantes e preenchida pelo exequente - embargado (a quem fora entregue em branco) de acordo com instruções escritas dos executados para garantir as obrigações, assumidas por estes perante aquele, provenientes de um contrato de locação financeira que os mesmos não cumpriram faltando ao pagamento das prestações.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: