Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031985 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONTRA-ORDENAÇÃO INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP200110030140569 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART49 N3 ART50 N1 ART69 N1 A ART292. CE98 ART142 ART145. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/11/12 IN BMJ N361 PAG239. AC STJ DE 1990/04/18 IN BMJ N396 PAG245. AC RC DE 1996/11/27 IN BMJ N461 PAG538. AC RP DE 1998/07/01 IN CJ T4 ANOXXIII PAG220. AC RP DE 1999/01/06 IN CJ T1 ANOXXIV PAG227. AC RC DE 1999/12/15 IN CJ T5 ANOXXIV PAG59. AC RP IN PROC0041405 DE 2001/05/09. AC RP IN PROC0140399 DE 2001/06/20. AC RE DE 1996/04/16 IN CJ T2 ANOXXI PAG292. AC STJ N5/99 IN DR IS-A 1999/07/20. | ||
| Sumário: | A proibição de conduzir veículos motorizados imposta pelo crime do artigo 292 do Código Penal, que é uma pena acessória, tem o seu destino ligado ao da pena principal, pelo que só decretada a suspensão da execução desta o será também, por arrastamento, a da pena acessória. Tendo o arguido sido condenado em pena de multa, que é insusceptível de ser suspensa na sua execução, a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados também não pode ser suspensa. A sanção de inibição de conduzir prevista no artigo 139 do Código da Estrada, que tem natureza administrativa e deriva da prática de uma contra-ordenação, não se confunde com a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados do artigo 69 n.1 alínea a) do Código Penal, que deriva da prática de um crime cometido no exercício da condução com grave violação das regras de trânsito rodoviário. | ||
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| Decisão Texto Integral: |