Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006473 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | 0NTERROGATÓRIO DO ARGUIDO MENORIDADE DEFENSOR OFICIOSO DIREITO DE DEFESA NULIDADE ABSOLUTA NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199212099250928 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 602/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1. CPC67 ART137 ART156. CPP87 ART60 ART61 N1 A ART62 N3 ART64 N1 C ART119 C ART122 N1 N2 N3 ART141 N5 ART270 N1 N2 E ART283 N2 ART312. CONST89 ART32 N1. | ||
| Sumário: | I - Configura nulidade insanável, o interrogatório, durante o inquérito, de um arguido com menos de 21 anos de idade, sem a assistência de defensor que não lhe foi nomeado. II - A invalidade desse interrogatório, que leva a que não se tome conhecimento das suas declarações, implica a invalidade da acusação entretanto deduzida, independentemente de haver ou não no processo outros elementos de prova que, só por si, apontem indiciariamente para a existência do crime e para a responsabilidade do arguido. III - Se se mantivesse válida a acusação, desprezar-se-ia um meio de prova, ou seja, as declarações do arguido, susceptível de influir na apreciação final do resultado do inquérito, do mesmo passo que se postergaria o seu direito de defesa. | ||
| Reclamações: | |||