Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250928
Nº Convencional: JTRP00006473
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: 0NTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
MENORIDADE
DEFENSOR OFICIOSO
DIREITO DE DEFESA
NULIDADE ABSOLUTA
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199212099250928
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 602/92-1
Data Dec. Recorrida: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1.
CPC67 ART137 ART156.
CPP87 ART60 ART61 N1 A ART62 N3 ART64 N1 C ART119 C ART122 N1 N2
N3 ART141 N5 ART270 N1 N2 E ART283 N2 ART312.
CONST89 ART32 N1.
Sumário: I - Configura nulidade insanável, o interrogatório, durante o inquérito, de um arguido com menos de 21 anos de idade, sem a assistência de defensor que não lhe foi nomeado.
II - A invalidade desse interrogatório, que leva a que não se tome conhecimento das suas declarações, implica a invalidade da acusação entretanto deduzida, independentemente de haver ou não no processo outros elementos de prova que, só por si, apontem indiciariamente para a existência do crime e para a responsabilidade do arguido.
III - Se se mantivesse válida a acusação, desprezar-se-ia um meio de prova, ou seja, as declarações do arguido, susceptível de influir na apreciação final do resultado do inquérito, do mesmo passo que se postergaria o seu direito de defesa.
Reclamações: