Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007296 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | AUTO DE NOTÍCIA FÉ EM JUÍZO AUTUANTE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199302249241054 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17418-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6 N1 ART12 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 6, nº 1 do Decreto- -Lei 17/91, os autos de notícia fazem fé em juízo, o que não significa que tal fé não possa ser abalada por prova em contrário. II - Limitando-se o arguido a negar o ocorrido e a oferecer o mérito dos autos, tal é insuficiente para pôr em causa a credibilidade do auto de notícia. III - É de indeferir o pedido de audiência do guarda autuante, por tal não observar o disposto no artigo 12, nºs. 3 e 4 do citado Decreto-Lei e implicar adiamento da audiência, se esta estava marcada para 19/10/92, o arguido disso foi notificado a 08/07/92, e o requerimento só foi feito no dia do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||