Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241054
Nº Convencional: JTRP00007296
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
AUTUANTE
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199302249241054
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 17418-3
Data Dec. Recorrida: 10/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6 N1 ART12 N3 N4.
Sumário: I - Nos termos do disposto no artigo 6, nº 1 do Decreto- -Lei 17/91, os autos de notícia fazem fé em juízo, o que não significa que tal fé não possa ser abalada por prova em contrário.
II - Limitando-se o arguido a negar o ocorrido e a oferecer o mérito dos autos, tal é insuficiente para pôr em causa a credibilidade do auto de notícia.
III - É de indeferir o pedido de audiência do guarda autuante, por tal não observar o disposto no artigo 12, nºs. 3 e 4 do citado Decreto-Lei e implicar adiamento da audiência, se esta estava marcada para 19/10/92, o arguido disso foi notificado a 08/07/92, e o requerimento só foi feito no dia do julgamento.
Reclamações: