Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021054
Nº Convencional: JTRP00030146
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
LOCATÁRIO
OBRAS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200010240021054
Data do Acordão: 10/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 765/98-3S
Data Dec. Recorrida: 02/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: Se as divisões do imóvel mantiveram a sua disposição primitiva, tendo-se o inquilino limitado a criar uma nova divisão no sub-solo, rebaixando uma caixa de ar de cerca de 0,50 metros para 1,80 metros existente, sob o pavimento sem qualquer desvalorização do locado, não há lugar à resolução do contrato de arrendamento com base na realização de obras.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: