Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030146 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO LOCATÁRIO OBRAS ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200010240021054 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 765/98-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário: | Se as divisões do imóvel mantiveram a sua disposição primitiva, tendo-se o inquilino limitado a criar uma nova divisão no sub-solo, rebaixando uma caixa de ar de cerca de 0,50 metros para 1,80 metros existente, sob o pavimento sem qualquer desvalorização do locado, não há lugar à resolução do contrato de arrendamento com base na realização de obras. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |