Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001602 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAçãO RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105200410131 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - CIV RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N3. CCIV66 ART503 N1 ART505 ART508 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1970/06/22 IN BMJ N199 PAG267. AC RP DE 1973/12/07 IN BMJ N232 PAG167. AC RE DE 1981/04/03 IN CJ T2 ANOVI PAG251. | ||
| Sumário: | I- Nos termos do art. 659, n. 3, C.P.C., devem ser tomados em consideração na sentença os factos admitidos por acordo, ainda que não tivessem figurado na especificação; II- As situaçoes previstas no art. 505 do C.C., excludentes da responsabilidade em materia de acidentes de viação, são excepções peremptorias, incumbindo ao lesante a sua alegação e prova, sob pena de responder pelo risco (art. 503, n. 1, do mesmo Codigo); III-Em caso de responsabilidade pelo risco, o montante da indemnização, se exceder os limites estabelecidos no n. 1, do art. 508 C.C., deve reduzir-se a tais limites. | ||
| Reclamações: | |||