Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027539 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PROVA EM MATÉRIA CIVIL LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENAÇÃO ILÍQUIDA PEDIDO PEDIDO GENÉRICO | ||
| Nº do Documento: | RP200004110020172 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | I -Provado que um dos veículos que interveio em acidente de viação sofreu danos mas cujo preço da reparação não logrou provar, deve condenar-se o responsável pelas consequências do acidente na importância que se vier a liquidar em execução de sentença. II - A condenação ilíquida tanto é possível no caso de se ter formulado um pedido genérico como no de se ter formulado um pedido especifico mas não se ter conseguido fazer a prova da especificação. III - No processo de execução não se trata de conceder ao lesado uma segunda oportunidade de provar o montante pago, e a não condenar-se o responsável nos termos apontados estaria a privilegiar um injustificado e inadmissível locupletamento do responsável à custa do lesado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |