Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020172
Nº Convencional: JTRP00027539
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
PEDIDO
PEDIDO GENÉRICO
Nº do Documento: RP200004110020172
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 281/98
Data Dec. Recorrida: 09/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: I -Provado que um dos veículos que interveio em acidente de viação sofreu danos mas cujo preço da reparação não logrou provar, deve condenar-se o responsável pelas consequências do acidente na importância que se vier a liquidar em execução de sentença.
II - A condenação ilíquida tanto é possível no caso de se ter formulado um pedido genérico como no de se ter formulado um pedido especifico mas não se ter conseguido fazer a prova da especificação.
III - No processo de execução não se trata de conceder ao lesado uma segunda oportunidade de provar o montante pago, e a não condenar-se o responsável nos termos apontados estaria a privilegiar um injustificado e inadmissível locupletamento do responsável à custa do lesado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: