Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310915
Nº Convencional: JTRP00000828
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECLAMAçãO DO QUESTIONARIO
RECURSO
DOCUMENTO AUTENTICO
FORçA PROBATORIA PLENA
Nº do Documento: RP199106040310915
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N5.
CCIV66 ART371 N1.
Sumário: I- A parte que não tenha reclamado contra a especificação e o questionario não pode, em recurso, levantar a questão da falta de especificação ou quesitação de qualquer facto.
II- A escritura de compra e venda e as certidões respeitantes a inscrição matricial ou a descrição predial, apesar de serem documentos autenticos, não fazem prova plena, em principio, sobre a area e reais confrontações dos respectivos predios.
Reclamações: