Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000828 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RECLAMAçãO DO QUESTIONARIO RECURSO DOCUMENTO AUTENTICO FORçA PROBATORIA PLENA | ||
| Nº do Documento: | RP199106040310915 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N5. CCIV66 ART371 N1. | ||
| Sumário: | I- A parte que não tenha reclamado contra a especificação e o questionario não pode, em recurso, levantar a questão da falta de especificação ou quesitação de qualquer facto. II- A escritura de compra e venda e as certidões respeitantes a inscrição matricial ou a descrição predial, apesar de serem documentos autenticos, não fazem prova plena, em principio, sobre a area e reais confrontações dos respectivos predios. | ||
| Reclamações: | |||