Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350986
Nº Convencional: JTRP00036614
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
DENÚNCIA
FACTOS IMPEDITIVOS
ÓNUS DA PROVA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RP200305050350986
Data do Acordão: 05/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 440/99
Data Dec. Recorrida: 10/17/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART916 N1 N2 ART342 N2.
CPC95 ART511 N1 ART712 N4.
Sumário: I - Tendo sido a Ré quem invocou a intempestividade da denúncia de defeitos nos bens móveis vendidos, à mesma Ré cabia o ónus da prova, dado tratar-se de facto extintivo de direito do Autor.
II - Tal matéria, porque contrariada pelo Autor na sua resposta, tornou-se controvertida e, como tal, devia ter sido tida em consideração na elaboração do questionário.
III - Porque tal não aconteceu, impõe-se a anulação da decisão da matéria fáctica para ampliação da mesma com os factos, a propósito, alegados pela Ré e a repetição do julgamento consoante o disposto na parte final do n.4 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: