Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036614 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA DENÚNCIA FACTOS IMPEDITIVOS ÓNUS DA PROVA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200305050350986 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 440/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART916 N1 N2 ART342 N2. CPC95 ART511 N1 ART712 N4. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido a Ré quem invocou a intempestividade da denúncia de defeitos nos bens móveis vendidos, à mesma Ré cabia o ónus da prova, dado tratar-se de facto extintivo de direito do Autor. II - Tal matéria, porque contrariada pelo Autor na sua resposta, tornou-se controvertida e, como tal, devia ter sido tida em consideração na elaboração do questionário. III - Porque tal não aconteceu, impõe-se a anulação da decisão da matéria fáctica para ampliação da mesma com os factos, a propósito, alegados pela Ré e a repetição do julgamento consoante o disposto na parte final do n.4 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |