Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020470 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE REQUISITOS ESBULHO PROMITENTE-COMPRADOR PROMITENTE-VENDEDOR TRADIÇÃO DA COISA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701279651003 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 ART670 A ART755 F ART759 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/31 IN CJSTJ T2 ANOI PAG44. AC RP DE 1982/04/20 IN BMJ N316 PAG275. | ||
| Sumário: | I - São concedidos os meios de defesa da posse ao promitente-comprador esbulhado da posse do imóvel que tenha constituído sinal e seja beneficiário da « traditio : da coisa a que se refere a promessa. É a solução que resulta do disposto no n.3 do artigo 759 do Código Civil, mandando aplicar ao titular da retenção, até à entrega da coisa, com as necessárias adaptações, as regras do penhor, entre as quais se conta a norma da alínea a) do artigo 670 do mesmo diploma, que concede ao credor pignoratício o direito de usar, em relação à coisa empenhada, das acções destinadas à defesa da posse, ainda que contra o próprio dono. II - Estando provado que os promitentes-compradores, que gozam do direito de retenção sobre o imóvel pelo crédito resultante do não cumprimento do contrato imputável aos promitentes-vendedores, tiveram de se deslocar a França para tratar de assuntos da sua vida profissional e, aproveitando-se da ausência daqueles, os requeridos através dos seus responsáveis, forçaram e arrombaram a porta da entrada do apartamento, retirando dali a mobília e restantes elementos que detinham no seu interior, tendo em consequência mudado as fechaduras e guardado as chaves, dúvidas não restam que os requerentes foram esbulhados com violência, pelo que se verificam os requisitos do procedimento cautelar da restituição provisória de posse. | ||
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