Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023293 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO JULGAMENTO CONDENAÇÃO PROVISÓRIA PRESSUPOSTOS ALTERAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199804019840293 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 134-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART191 ART193 ART202 N1 A ART204 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Com a condenação do arguido - em 3 anos e 6 meses de prisão pelo crime de burla - agravou-se o receio de fuga, dada a postura que demonstrou em julgamento, com a negação dos factos que assumiu durante toda a audiência, alterando-se os pressupostos que estiveram na base da inicial medida de coacção - caução e apresentação às autoridades - pelo que só a prisão preventiva se apresenta como medida coactiva eficaz, a qual se mostra proporcional e adequada ao crime e à personalidade do arguido. | ||
| Reclamações: | |||