Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840293
Nº Convencional: JTRP00023293
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
JULGAMENTO
CONDENAÇÃO PROVISÓRIA
PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199804019840293
Data do Acordão: 04/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 134-A/97
Data Dec. Recorrida: 02/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 ART193 ART202 N1 A ART204 N1 A.
Sumário: I - Com a condenação do arguido - em 3 anos e 6 meses de prisão pelo crime de burla - agravou-se o receio de fuga, dada a postura que demonstrou em julgamento, com a negação dos factos que assumiu durante toda a audiência, alterando-se os pressupostos que estiveram na base da inicial medida de coacção - caução e apresentação às autoridades - pelo que só a prisão preventiva se apresenta como medida coactiva eficaz, a qual se mostra proporcional e adequada ao crime e
à personalidade do arguido.
Reclamações: