Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010466
Nº Convencional: JTRP00028293
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: TRANSGRESSÃO
PENA DE MULTA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
PROPRIETÁRIO
NOTIFICAÇÃO
AUTO DE NOTÍCIA
TRIBUNAL
Nº do Documento: RP200005170010466
Data do Acordão: 05/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 75/00
Data Dec. Recorrida: 02/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART3 N1 ART6 N1 ART7 N1 ART8 ART11.
DL 130/93 DE 1993/04/22 ART2.
CPP98 ART113 N1.
DL 294/97 DE 1997/10/24 BXVIII N1 N4 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/02/04 IN DR IS-A 1999/03/27.
Sumário: Em contravenção punida exclusivamente com pena de multa, e esgotadas as possibilidades de notificação do dono do veículo com vista à identificação do condutor ou ao pagamento da multa, deve o auto de notícia ser remetido a tribunal para os efeitos dos artigos 7 e seguintes do Decreto-Lei n.17/91, de 10 de Janeiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: