Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028293 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO PENA DE MULTA VEÍCULO AUTOMÓVEL PROPRIETÁRIO NOTIFICAÇÃO AUTO DE NOTÍCIA TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RP200005170010466 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 75/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART3 N1 ART6 N1 ART7 N1 ART8 ART11. DL 130/93 DE 1993/04/22 ART2. CPP98 ART113 N1. DL 294/97 DE 1997/10/24 BXVIII N1 N4 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/02/04 IN DR IS-A 1999/03/27. | ||
| Sumário: | Em contravenção punida exclusivamente com pena de multa, e esgotadas as possibilidades de notificação do dono do veículo com vista à identificação do condutor ou ao pagamento da multa, deve o auto de notícia ser remetido a tribunal para os efeitos dos artigos 7 e seguintes do Decreto-Lei n.17/91, de 10 de Janeiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |