Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130521
Nº Convencional: JTRP00001062
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199110149130521
Data do Acordão: 10/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CEXP76 ART83 N5 N4.
CPC67 ART739 N1 A.
Sumário: Em processo de expropriação por utilidade publica, a subida dos agravos interpostos antes da sentença final esta sujeita a norma especial do art. 83 n. 5 do Cod.
Exp., não se aplicando o disposto no art. 739 n. 1 alinea a) do Cod. P. Civil.
Reclamações: