Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015654 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199507129130085 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 259/87 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART84. CP82 ART2 N4 ART72. CPC67 ART668 N1 D. CPP29 ART98. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/03/07 IN BMJ N325 PAG390. | ||
| Sumário: | I - A aplicação da pena de multa deve representar uma censura suficiente do caso e simultaneamente uma garantia para a comunidade da validade e vigência da norma violada. II - No caso de sucessão de leis penais no tempo, a determinação do regime concretamente mais favorável ao agente há-de ter lugar através da elaboração de dois cômputos penais concretos. A omissão dessa operação consubstância uma omissão de pronúncia, que implica a nulidade da sentença, sujeita ao regime do artigo 98 do Código de Processo Penal de 1929 ( sendo aplicável ). | ||
| Reclamações: | |||