Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130085
Nº Convencional: JTRP00015654
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: PENA DE MULTA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199507129130085
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 259/87
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP886 ART84.
CP82 ART2 N4 ART72.
CPC67 ART668 N1 D.
CPP29 ART98.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/03/07 IN BMJ N325 PAG390.
Sumário: I - A aplicação da pena de multa deve representar uma censura suficiente do caso e simultaneamente uma garantia para a comunidade da validade e vigência da norma violada.
II - No caso de sucessão de leis penais no tempo, a determinação do regime concretamente mais favorável ao agente há-de ter lugar através da elaboração de dois cômputos penais concretos. A omissão dessa operação consubstância uma omissão de pronúncia, que implica a nulidade da sentença, sujeita ao regime do artigo 98 do Código de Processo Penal de 1929
( sendo aplicável ).
Reclamações: