Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820466
Nº Convencional: JTRP00023747
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
RECONVENÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP199806029820466
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5314-2S
Data Dec. Recorrida: 07/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 ART493 N3.
CCIV66 ART1311 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/07/13 IN CJ T4 ANOXX PAG85.
Sumário: I - A reconvenção, como cruzamento de acções, exige a formulação pelo réu de um pedido contra o Autor que seja mais do que a mera consequência da sua defesa.
II - A invocação do direito a novo arrendamento pelo Réu traduz mera defesa por excepção peremptória, já que consiste na alegação de causa impeditiva do direito
à restituição do locado, não importando reconvenção.
Reclamações: