Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012081 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO NULO CONVALIDAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199005210310268 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXV PAG253 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART51. CPC67 ART298. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 E F. | ||
| Sumário: | I - Um despedimento nulo não é convalidável. II - Definitivamente julgada a questão da nulidade do despedimento, não pode a entidade patronal, com base nos mesmos factos, despedir novamente o trabalhador mediante nova deliberação de despedimento enxertada no anterior e único processo disciplinar. | ||
| Reclamações: | |||