Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310268
Nº Convencional: JTRP00012081
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
CONVALIDAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199005210310268
Data do Acordão: 05/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXV PAG253
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART51.
CPC67 ART298.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 E F.
Sumário: I - Um despedimento nulo não é convalidável.
II - Definitivamente julgada a questão da nulidade do despedimento, não pode a entidade patronal, com base nos mesmos factos, despedir novamente o trabalhador mediante nova deliberação de despedimento enxertada no anterior e único processo disciplinar.
Reclamações: