Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251032
Nº Convencional: JTRP00006077
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
VENDA
RESERVA DE PROPRIEDADE
HIPOTECA
REGISTO PREDIAL
CONDIÇÃO
VERIFICAÇÃO
COMPRADOR
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199310199251032
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 9304/A-2
Data Dec. Recorrida: 09/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART687 ART409 N1 ART274 N1.
CRP84 ART4 N2 ART8 ART9 ART13 ART16 E ART34.
CPC67 ART813 A ART815.
Sumário: I - Nos termos dos artigos 687 do Código Civil e 4, nº
2, do Código do Registo Predial, é indispensável o registo da hipoteca para que esta possa produzir efeitos.
Antes de ser registada tudo se passa como se a hipoteca não existisse.
II - Se a aquisição de um prédio, como da própria inscrição no registo consta, foi feita com reserva de propriedade a favor do vendedor até ao pagamento de certa quantia, em data estabelecida, nada impede que este o onere em proveito de terceiro. Só que este poder de disposição do vendedor está resolutivamente condicionado por força do disposto no artigo 274, nº 1 do Código Civil.
III - O registo de hipoteca sobre prédio vendido com a cláusula de reserva de propriedade vai buscar a sua legitimação ao registo anterior de propriedade a favor do vendedor, pelo que não há violação do princípio do trato sucessivo.
IV - Tendo o credor instaurado a execução ( hipotecária ) cerca de quatro anos depois da data em que devia verificar-se a condição da qual dependia a transferência
" de jure " da propriedade do prédio para o comprador, com a consequente resolução, dos actos de oneração constituídos ao abrigo do artigo 274 do Código Civil
( condição que aceita ter-se verificado ), então a hipoteca registada na pedência da condição tornou-se inoponível ao adquirente do prédio, não podendo a execução prosseguir contra este.
Reclamações: