Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010236 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | FALTA DE PREPARO PREPARO INICIAL EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA CASO JULGADO FORMAL CUMULAÇÃO DE PEDIDOS EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199002060224688 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672. | ||
| Sumário: | O caso julgado formal constituído pelo despacho que julgou extinta, por falta de preparo inicial, a instância relativa à cumulação de pedidos, obsta à renovação do pedido de cumulação na mesma acção executiva. | ||
| Reclamações: | |||