Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224688
Nº Convencional: JTRP00010236
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: FALTA DE PREPARO
PREPARO INICIAL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CASO JULGADO FORMAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199002060224688
Data do Acordão: 02/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART672.
Sumário: O caso julgado formal constituído pelo despacho que julgou extinta, por falta de preparo inicial, a instância relativa à cumulação de pedidos, obsta à renovação do pedido de cumulação na mesma acção executiva.
Reclamações: