Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009019 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA NEGLIGÊNCIA GÉNEROS ALIMENTÍCIOS GÉNERO ALIMENTÍCIO ANORMAL GÉNEROS CORRUPTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199011289050419 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART15 B. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 B N2 B. | ||
| Sumário: | I - Sendo os arguidos sócios-gerentes de um snack-bar, cuja exploração comercial dirigiam, haverá que concluir terem procedido com negligência e por isso mostrarem-se incursos, como co-autores, no crime previsto e punido pelo artigo 24 nºs 1 alínea b) e 2 alínea b) do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, com referência ao artigo 15 alínea b) do Código Penal, por não haverem verificado, por esquecimento, o estado de conservação de vários produtos ( peixe e carne ) existentes na respectiva câmara frigorífica e destinados à confecção de refeições destinadas ao público, os quais se encontravam anormais e corruptos embora não susceptíveis de criar perigo para a saúde e integridade física das pessoas. II - Uma das preocupações de quem dirige um restaurante deve ser vigiar permanentemente, e não apenas no momento da confecção das refeições, o estado de conservação dos produtos; é o descuido nessa vigilância que integra o conceito de negligência. | ||
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