Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030253
Nº Convencional: JTRP00027508
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO
ENERGIA ELÉCTRICA
FORNECIMENTO
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: RP200003090030253
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 239/97
Data Dec. Recorrida: 07/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: É legítimo o corte de fornecimento de electricidade que um senhorio fazia a um arrendatário proveniente da sua própria instalação. Tal não constitui caso de abuso de direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: