Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028500 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS DANOS NÃO PATRIMONIAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP200003140020273 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3 ART562 ART564 N1 N2 ART566 N2 N3 ART805 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/01/28 IN BMJ N373 PAG520. AC STJ DE 1990/12/21 IN BMJ N402 PAG558. AC STJ DE 1991/03/14 IN BMJ N405 PAG443. AC STJ DE 1992/11/17 IN BMJ N421 PAG414. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG85. AC STJ DE 1994/05/10 IN CJSTJ T2 ANOII PAG91. AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG79. AC STJ DE 1995/11/02 IN BMJ N451 PAG50. | ||
| Sumário: | I - Os danos futuros devem ser calculados segundo critérios de probabilidade, de acordo com o que, no caso concreto, poderá vir a acontecer seguindo as coisas o seu curso normal, e se, mesmo assim, não puder apurar-se o seu valor exacto, deverá o tribunal julgar segundo a equidade. II - Deve ser fixado equitativamente o montante da indemnização por danos não patrimoniais, a qual é mais compensatória do que indemnizatória, sem esquecer a função punitiva própria do direito civil. III - A regra do artigo 805 n.3 do Código de Processo Civil vale para os danos patrimoniais como para os não patrimoniais. IV - Ao ser fixada em dinheiro, a obrigação de indemnização converte-se em obrigação pecuniária sujeita ao regime do artigo 806 n.1 do Código Civil segundo o qual a indemnização corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |