Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710773
Nº Convencional: JTRP00023314
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DEPÓSITO BANCÁRIO
DISPONIBILIDADE
RECUSA DE PAGAMENTO
CONTA CANCELADA
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
Nº do Documento: RP199804159710773
Data do Acordão: 04/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 143-A/95
Data Dec. Recorrida: 06/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART40.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87.
AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG281.
ASS STJ DE 1997/05/08 IN DR IS-A 1997/06/18.
Sumário: I - Conta cancelada ou liquidada é a conta bancária que terminou por rescisão expressa ou tácita do correspondente contrato pelo banco ou pelo titular da conta.
II - Conta bloqueada quererá dizer que alguém com legitimidade para tal ordenou que a conta não fosse movimentada - não poderem aí ser creditadas nem debitadas quaisquer quantias - o que não significa que nela não possam existir fundos, só que estes, enquanto estiver bloqueada, não estarão disponíveis.
III - A declaração de falta de provisão não tem de ser feita por palavras sacramentais. Para se verificar a factualidade típica que preencha a condição objectiva de punibilidade prevista pela alínea a) do n.1 do artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, basta que resulte da declaração aposta no verso do cheque que a recusa de pagamento se deveu a falta de fundos disponíveis na conta sacada.
IV - Se o arguido emitiu o cheque sabendo que a conta estava bloqueada, sabia também que estavam indisponíveis os fundos que porventura lá tivesse, pelo que, na vigência do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro,
( redacção primitiva ) teria cometido o crime de emissão de cheque sem provisão.
Reclamações: