Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023314 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DEPÓSITO BANCÁRIO DISPONIBILIDADE RECUSA DE PAGAMENTO CONTA CANCELADA CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199804159710773 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART40. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87. AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG281. ASS STJ DE 1997/05/08 IN DR IS-A 1997/06/18. | ||
| Sumário: | I - Conta cancelada ou liquidada é a conta bancária que terminou por rescisão expressa ou tácita do correspondente contrato pelo banco ou pelo titular da conta. II - Conta bloqueada quererá dizer que alguém com legitimidade para tal ordenou que a conta não fosse movimentada - não poderem aí ser creditadas nem debitadas quaisquer quantias - o que não significa que nela não possam existir fundos, só que estes, enquanto estiver bloqueada, não estarão disponíveis. III - A declaração de falta de provisão não tem de ser feita por palavras sacramentais. Para se verificar a factualidade típica que preencha a condição objectiva de punibilidade prevista pela alínea a) do n.1 do artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, basta que resulte da declaração aposta no verso do cheque que a recusa de pagamento se deveu a falta de fundos disponíveis na conta sacada. IV - Se o arguido emitiu o cheque sabendo que a conta estava bloqueada, sabia também que estavam indisponíveis os fundos que porventura lá tivesse, pelo que, na vigência do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, ( redacção primitiva ) teria cometido o crime de emissão de cheque sem provisão. | ||
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