Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027734 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DESLEAL VIOLAÇÃO DEVER DE LEALDADE JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200005290010480 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 459/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A concorrência desleal tanto pode ser actual como potencial, sendo susceptível de integrar justa causa de despedimento, quer pelos danos potenciais que representa, quer pela quebra de confiança que envolve. II - A constituição pelo trabalhador de uma sociedade concorrente da empresa onde trabalha configura uma violação do dever de lealdade, não sendo necessário provar-se que a sua conduta provocou danos na empresa concorrente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |