Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001866 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO EMBARGOS DE EXECUTADO CONTESTAçãO RESPOSTA A CONTESTAçãO DOCUMENTO PARTICULAR FOTOCOPIA FORçA PROBATORIA QUESTIONARIO RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAçãO ASSINATURA IMPUGNAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199104150500671 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART659 N3 ART650 ART712 N3 ART813 ART815 ART51. CCIV66 ART371 ART372 ART374 N2 ART342 ART343. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/11/14 IN BMJ N111 PAG403. | ||
| Sumário: | 1 - Não pode ser objecto de recurso materia não submetida a decisão, nem decidida, em primeira instancia. 2 - Os factos articulados na contestação de embargos de executado que não integrem qualquer excepção devem considerar-se controvertidos sem embargo de o embargante não ter tomado posição sobre eles visto não ter lugar a resposta. 3 - As fotocopias não certificadas de documentos são documentos em sentido amplo ( artigo 362 do Codigo Civil ) a apreciar livremente pelo tribunal. 4 - Todos os factos que interessem a decisão da causa devem, se controvertidos, ser levados ao questionario, independentemente de serem ou não instrumentais de prova ou fundamentais. 5 - A deficiencia da motivação das respostas aos quesitos não importa a anulação da decisão do Colectivo. 6 - Cabe ao exequente o onus da prova de que a letra que da a execução foi assinada pelo executado se, nos respectivos embargos, este impugnar a autenticidade da sua suposta assinatura. | ||
| Reclamações: | |||