Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251022
Nº Convencional: JTRP00034977
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
ZONA DE TURISMO
REGIME
Nº do Documento: RP200210140251022
Data do Acordão: 10/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/06/19 IN CJ T3 ANOXXII PAG119.
Sumário: O "contrato de exploração turística" é um contrato inominado, que tem afinidades com o arrendamento urbano mas é distinto dele, e não está sujeito ao regime vinculístico do arrendamento urbano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: