Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028175 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO ESCOLHA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200001269911299 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 298/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART44 ART61 N5 ART70. | ||
| Sumário: | Estando um arguido a cumprir pena de prisão efectiva de longa duração pela prática de certos crimes e cometendo um crime punido em alternativa ou com prisão ou com multa, não faz sentido, sem mais, condená-lo pela prática desta última infracção numa pena de prisão de apenas 4 meses, mas antes em pena de multa. Isto porque a dita pena de 4 meses de prisão é de curta duração (e deve em princípio ser substituída por multa). Depois porque a iria cumprir depois de obrigatoriamente ter estado em liberdade, face ao disposto no artigo 61 n.5 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |