Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911299
Nº Convencional: JTRP00028175
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
ESCOLHA DA PENA
Nº do Documento: RP200001269911299
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 298/99
Data Dec. Recorrida: 10/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART44 ART61 N5 ART70.
Sumário: Estando um arguido a cumprir pena de prisão efectiva de longa duração pela prática de certos crimes e cometendo um crime punido em alternativa ou com prisão ou com multa, não faz sentido, sem mais, condená-lo pela prática desta última infracção numa pena de prisão de apenas 4 meses, mas antes em pena de multa.
Isto porque a dita pena de 4 meses de prisão é de curta duração (e deve em princípio ser substituída por multa).
Depois porque a iria cumprir depois de obrigatoriamente ter estado em liberdade, face ao disposto no artigo 61 n.5 do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: