Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033622 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DE CONTRATO TÍTULO EXECUTIVO MANDADO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP200203140230132 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXVII PAG189. | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 392/01-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | LAR88 ART20 ART18 ART19 ART5 N3 ART35 N1. CPC95 ART46 D. CCIV66 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/11/18 IN CJ T5 ANOXXI PAG188. AC RE DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG263. AC RP DE 1998/05/28 IN CJ T3 ANOXXIII PAG185. AC RP IN PROC0310889 DE 1991/02/25. AC RP IN PROC9220357 DE 1993/06/22. AC RP IN PROC9620489 DE 1996/05/27. | ||
| Sumário: | I - A interpretação mais adequada à lógica do sistema, do artigo 19 n.2 da Lei do Arrendamento Rural, é a de que a denúncia do contrato é título executivo bastante para a execução do despejo, quer tenha havido oposição julgada improcedente quer não tenha havido oposição. II - No primeiro caso, o mandado de despejo só pode ser requerido após o termo do ano agrícola posterior à sentença. III - No segundo caso, pode o mandado de despejo ser requerido se o prédio não for entregue nos 60 dias após a comunicação escrita da denúncia. IV - Deste modo, é a denúncia que constitui, sempre, o título executivo, sendo que este é particular. | ||
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| Decisão Texto Integral: |