Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028267 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEGALIDADE ADJUDICAÇÃO PROPRIEDADE DECISÃO TRIBUNAL CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200003270050229 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 469/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART236 N1 ART249 ART235 N2 ART62 N2 ART266 N2. L 169/99 DE 1999/09/18 ART64 N7 C ART82. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1. CEXP91 ART1 ART10 ART11 ART12 ART50 N4. | ||
| Sumário: | I - A expropriação, pelo Município da Maia, de uma parcela de terreno pertencente ao expropriado, e situada fora do território daquela autarquia viola o princípio da legalidade vinculante da actuação administrativa e o estatuído nos artigos 235 e 249 da Constituição da República, 1 e 2 da Lei n.100/84, de 29 de Março (actualmente artigos 64 n.7 alínea c) e 82 da Lei n.169/99, de 18 de Setembro) e 1 do Código das Expropriações. II - Sendo ilegal o acto expropriativo, a decisão que adjudicou à Câmara Municipal a propriedade da parcela pode ser apreciada por qualquer tribunal. | ||
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| Decisão Texto Integral: |