Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050229
Nº Convencional: JTRP00028267
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEGALIDADE
ADJUDICAÇÃO
PROPRIEDADE
DECISÃO
TRIBUNAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP200003270050229
Data do Acordão: 03/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 469/99
Data Dec. Recorrida: 07/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CONST92 ART236 N1 ART249 ART235 N2 ART62 N2 ART266 N2.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART64 N7 C ART82.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1.
CEXP91 ART1 ART10 ART11 ART12 ART50 N4.
Sumário: I - A expropriação, pelo Município da Maia, de uma parcela de terreno pertencente ao expropriado, e situada fora do território daquela autarquia viola o princípio da legalidade vinculante da actuação administrativa e o estatuído nos artigos 235 e 249 da Constituição da República, 1 e 2 da Lei n.100/84, de 29 de Março (actualmente artigos 64 n.7 alínea c) e 82 da Lei n.169/99, de 18 de Setembro) e 1 do Código das Expropriações.
II - Sendo ilegal o acto expropriativo, a decisão que adjudicou à Câmara Municipal a propriedade da parcela pode ser apreciada por qualquer tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: