Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033031 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | MEIOS DE PROVA CONFISSÃO CO-ARGUIDO ACÓRDÃO FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200203060140336 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 700/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A. | ||
| Sumário: | O depoimento confessório de um arguido não é suficiente para por si só sustentar a condenação dos seus co-arguidos, já que sem outras provas a sua credibilidade é nula. Padece de nulidade prevista nos artigos 374 n.2 e 379 n.1 alínea a), ambos do Código de Processo Penal, o acórdão que na fundamentação não fez o exame crítico dos elementos de prova juntos aos autos nem discriminou os que apesar de "não reportados directamente ao facto narrado na declaração" permitiam concluir pela veracidade da confissão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |