Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140336
Nº Convencional: JTRP00033031
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: MEIOS DE PROVA
CONFISSÃO
CO-ARGUIDO
ACÓRDÃO
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200203060140336
Data do Acordão: 03/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 700/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A.
Sumário: O depoimento confessório de um arguido não é suficiente para por si só sustentar a condenação dos seus co-arguidos, já que sem outras provas a sua credibilidade é nula.
Padece de nulidade prevista nos artigos 374 n.2 e 379 n.1 alínea a), ambos do Código de Processo Penal, o acórdão que na fundamentação não fez o exame crítico dos elementos de prova juntos aos autos nem discriminou os que apesar de "não reportados directamente ao facto narrado na declaração" permitiam concluir pela veracidade da confissão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: