Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550600
Nº Convencional: JTRP00017443
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199510309550600
Data do Acordão: 10/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4083
Data Dec. Recorrida: 12/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CITA-SE ANTUNES VARELA IN RLJ ANO123 PAG46.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/05/28 IN BMJ N407 PAG634.
Sumário: I - Para que o prazo de prescrição do direito de indemnização se conte nos termos do n.3 do artigo 498, do Código Civil não é necessário que haja ou tenha havido acção crime na qual haja ou tenha havido acção crime na qual os factos determinantes da responsabilidade civil tenham de vir à barra do tribunal, ainda que observados sob prisma diferente.
Basta que haja, em princípio, a possibilidade de instauração do procedimento criminal, ainda que, por qualquer circunstância ( vigente, por falta de acusação particular ou de queixa ou por amnistia entretanto decretada ) ele não seja ou não possa ser efectivamente instaurado.
Reclamações: