Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232844
Nº Convencional: JTRP00034985
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: JUROS DE MORA
JUROS LEGAIS
OBRIGAÇÃO COMERCIAL
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RP200302130232844
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCOM888 ART102 PAR2 PAR3.
CCIV66 ART559 N1.
Sumário: No domínio comercial, deve distinguir-se entre os juros legais, previstos no parágrafo 2 do artigo 102 do Código Comercial, cuja taxa é idêntica à dos juros civis previstos no artigo 559 n.1 do Código Civil, e os juros moratórios previstos no parágrafo 3 do citado artigo 102, os quais se aplicam apenas aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, desde que sejam expressamente peticionados na acção declarativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: