Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034985 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA JUROS LEGAIS OBRIGAÇÃO COMERCIAL TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | RP200302130232844 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART102 PAR2 PAR3. CCIV66 ART559 N1. | ||
| Sumário: | No domínio comercial, deve distinguir-se entre os juros legais, previstos no parágrafo 2 do artigo 102 do Código Comercial, cuja taxa é idêntica à dos juros civis previstos no artigo 559 n.1 do Código Civil, e os juros moratórios previstos no parágrafo 3 do citado artigo 102, os quais se aplicam apenas aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, desde que sejam expressamente peticionados na acção declarativa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |